8466.94.90 BIT 8 Ex Ativos 10 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8466.94.90

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.66 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.9 - Outros: 8466.94 -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 8466.94.90 Outras
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8466
84.66 - Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. 8466.10 - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática 8466.20 - Porta-peças 8466.30 - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas 8466.9 - Outros: 8466.91 -- Para máquinas da posição 84.64 8466.92 -- Para máquinas da po
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 025 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (8)

Status verificado em tempo real · agora
8466.94.90001 🟢 Vigente
Renovado
Corpo para mini-aplicadores mecânicos ou pneumáticos, para crimpagem de terminais elétricos, com passo máximo de até 35mm, dotados por carcaça em ferro fundido, cames com terminais presentes ou ausentes, contador de peças de 7 dígitos e disco de ajuste graduado, com curso de até 2,70mm e precisão de 0,01mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8466.94.90007 🟢 Vigente
Renovado
Conjuntos de peças (kit) para troca do tamanho das latas de alumínio para bebidas produzidas em prensas conformadoras de corpos integradas a aparadoras de topo de latas com velocidade de produção de até 400latas/min, constituídos por: conjuntos de guias, espaçadores e demais peças destinadas a alteração da altura e/ou conjuntos de estrelas, eixo e demais peças destinadas a alteração do diâmetro, dotadas ou não de dispositivos especiais para execução dos serviços de conversão.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8466.94.90021 🟢 Vigente
Renovado
Ferramentas próprias para inserção de isolantes de ranhuras no pacote de lâminas, fabricadas em aço (51CrV4 ou 4140 ou P20) temperado, retificadas para atingir acabamento e dimensões de alta precisão, com comprimento total nominal entre 381 e 466mm com tolerância de (+/-0,1mm), largura total nominal entre 2,19 e 4,82mm, altura total nominal entre 3,20 e 3,85mm e com dureza superficial nominal entre 34 e 48HRC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8466.94.90022 🟢 Vigente
Renovado
Ferramentas próprias para proteger e guiar os isolantes no fio de cobre, fabricadas em aço (X100CrMoV5 ou X60CrMoV18-5) com tratamento superficial resistente ao desgaste, retificadas e polidas para atingir acabamento e dimensões de alta precisão, com comprimento total nominal entre 289,8 e 290,2mm, largura total nominal entre 20,67 e 25mm e altura total nominal entre 9,97 e 10,25mm e com dureza superficial nominal entre 53 e 60HRC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8466.94.90023 🟢 Vigente
Renovado
Ferramentas próprias para proteger os fios de cobre no momento da inserção, fabricadas em aço (X100CrMoV5 ou X60CrMoV18-5) com tratamento superficial resistente ao desgaste, retificadas e polidas para atingir acabamento e dimensões de alta precisão, com comprimento total nominal entre 254,9 e 256,2mm, largura máxima nominal entre 7,05 e 25mm, altura máxima nominal entre 3,45 e 5,40mm e com dureza superficial nominal entre 52 e 60HRC.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8466.94.90025 🟢 Vigente
Renovado
Módulos de entrada, de funcionamento eletromecânico, com tecnologia de rolos servo acionados, de alta velocidade, com controle automático integrado por drivers, espessura/largura máxima de entrada de 3/450mm, velocidade máxima de operação 1.000rpm, sincronizada através de resolver, com: banco de dados programável; osciloscópio digital; controle automático de força de pressão; IHM para diagnostico e controle da operação; tensão de alimentação 200-240 / 380-480Vca - trifásico, parte exclusiva da prensa hidráulica para estampagem de laminados mecânicos planos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8466.94.90026 🟢 Vigente
Novo
Placas de circuitos integrados, com módulo, componentes eletrônicos, responsáveis pela gravação e armazenamento de configurações, com dimensões aproximadas de comprimento de 25mm, largura de 18mm e altura de 3mm, utilizadas exclusivamente em máquinas de soldagem ultrassônica para fabricação de cabos e fios elétricos automotivos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8466.94.90027 🟢 Vigente
Novo
Placas “PCI” processadoras, com resistores, capacitadores, componentes eletrônicos, com dimensões aproximadas de 330mm de comprimento, 185mm de largura e 40mm de altura, utilizadas exclusivamente em máquinas de decapagem, carregamento de selagem e crimpagem de cabos e fios elétricos automotivos.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (10)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8466.94.90016 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8466.94.90012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8466.94.90013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8466.94.90014 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8466.94.90015 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8466.94.90004 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8466.94.90005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8466.94.90006 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8466.94.90003 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8466.94.90011 Republicação Resolução Gecex nº 460, de 20 de março de 2023 28/03/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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