Chapas laterais de isolamento, próprias para isolar e proteger o cárter do motosserra contra o calor e o atrito gerados pelo movimento do sabre, com processo de fabricação das chapas de forma galvanizada conforme (DIN 9227) e tratado termicamente com dureza maior ou igual a 40HRC, comprimento maior ou igual a 58,3mm, espessura nominal de 1mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.