Chapas laterais de isolamento, próprias para isolar e proteger o cárter do motosserra contra o calor e o atrito gerados pelo movimento do sabre, com aço especial (SAE 1060) ou similar tratado, com processo de fabricação da chapa de forma galvanizada conforme (DIN 9227), comprimento maior ou igual a 58mm, espessura nominal de 1mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.