8471.50.10022 BIT Revogado

Ex-Tarifário 8471.50.10022 — Revogado

Unidades de processamento de dados do tipo nó de computação para aplicação em rede de núcleo (core network) para redes 5g de telecomunicações 5g, com placa de aceleração NP com “chip” de 200 núcleos com aceleração heterogênea, placa de comutação “full-mesh” que elimina a necessidade de interruptores externos, processador com controlador SAS e ROCENIC, expansão flexível baseada em PCIE 4.0nics, GPUS e placa de aceleração de inteligência artificial, armazenamento por NVME com capacidade de 3.2tb, capacidade de processamento de avanço rápido de até 1,4tbit/s, portas de “Interface” de rede com cartão NP (4*100ge + 4*25ge/10ge/ge) e cartão NIC (4*10ge/25ge/ge/), consumo de energia máxima de 6.800W, ventilador podendo ser configurado com 15+1 e resfriamento de ar com a entrada de ar frontal e saída de ar traseiro, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 46.213,03.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024
Data Interrupção
16/08/2024
NCM
8471.50.10

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