8471.50.10 BIT 2 Ex Ativos 11 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8471.50.10

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Produto
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50 - Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.10 De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8471
84.71 - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições (+). 8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade cent
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 039 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8471.50.10034 🟢 Vigente
Renovado
Servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256, com eficiência energética medida a 25 graus Celsius igual ou menor 32 J/TH (joules/terahash).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.10040 🟢 Vigente
Novo
Servidores dedicados a mineração de criptomoedas de algoritmo “SHA256”, com eficiência energética medida a 35 graus Celsius inferior a 20J/TH (joules/terahash) e capacidade de processamento superior a 200TH/s (terahash/s).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 781/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8471.50.10039 🔴 Vencido
Renovado temp
Bandejas de servidores personalizadas para uso em "racks" de rede em aplicações de telecomunicação, dotados de: uma ou mais unidades de processamento de dados, dispositivo de armazenamento "flash" (solid-state drive), HD tipo CSSD medindo de 1 a 1,5 cm de altura, 6 a 7cm de largura e 7 a 7,5 cm de comprimento, 12 a 48 interfaces de memória do tipo DDR3 ou DDR4 de capacidade entre 16 a 256GB cada, placa de interface de rede com velocidade igual ou superior a 100GBps, 6 ou mais slots PCI do tipo x16, 2 ou mais conexões do tipo iPass, dimensão superior a 1RU na altura e largura inferior a 482mm, com capacidade de distribuição de energia de +48V, conexão à energia elétrica através de conectores do tipo "multibeam" com 28 pinos ou mais para conexão direta a barras verticais energizadas no "rack", dispensando a necessidade de fontes de energia e cabos para energização.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (11)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8471.50.10038 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 748, de 03 de julho de 2025 02/09/2025
8471.50.10027 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8471.50.10041 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8471.50.10042 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8471.50.10030 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8471.50.10035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8471.50.10018 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8471.50.10022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8471.50.10024 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8471.50.10028 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8471.50.10033 Republicação Resolução Gecex nº 407, de 22 de setembro de 2022 30/09/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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