Servidores dedicados a mineração de criptomoedas de algoritmo “SHA256”, com eficiência energética medida a 35 graus Celsius inferior a 20J/TH (joules/terahash) e capacidade de processamento superior a 200TH/s (terahash/s).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8471.50.10)
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade