8471.50.10040 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8471.50.10040

Descrição do Produto

Servidores dedicados a mineração de criptomoedas de algoritmo “SHA256”, com eficiência energética medida a 35 graus Celsius inferior a 20J/TH (joules/terahash) e capacidade de processamento superior a 200TH/s (terahash/s).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8471.50.10)
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 861, de 20 de fevereiro de 2026
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