8471.50.90025 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8471.50.90025

Descrição do Produto

Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo memória de GPU mínima de 6GB, do tipo GDDR6 ou superior, conector PCIe 4.0 ou superior, ou NVLink, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em máquinas automáticas de processamento de dados, podendo ou não ser portáteis, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa gráfica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8471.50.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
04/08/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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