Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo memória de GPU mínima de 6GB, do tipo GDDR6 ou superior, conector PCIe 4.0 ou superior, ou NVLink, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em máquinas automáticas de processamento de dados, podendo ou não ser portáteis, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa gráfica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.