8471.50.90 BIT 8 Ex Ativos 10 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8471.50.90

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Outras
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.50 - Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída 8471.50.90 Outras
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8471
84.71 - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições (+). 8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade cent
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 024 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (8)

Status verificado em tempo real · agora
8471.50.90012 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de processamento sobre forma de placa de circuito impresso, contendo no mínimo 2 unidades de microprocessador de alto desempenho comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou "placa aceleradora", integradas no PCB através da conexão "NVLink", sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, utilizadas em máquinas automáticas para processamento de dados típicas de "data center", para processar dados, auxiliar a unidade central de processamento (CPU) e aumentar a capacidade de processamento como um todo, especialmente apropriadas para aplicações de inteligência artificial, computação de alta performance, computação gráfica e cálculos em larga escala de modo geral, específicas para unidade de processamento de dados denominada servidor.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.90014 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de processamento com a funcionalidade de controlador de sistema padrão "TETRA"; permite serviços de voz, dados curtos, dados por pacote "TETRA", telefonia, criptografia de "Interface" aérea, expansível a múltiplos sites e redundância geográfica; com funcionalidade de console de despacho via navegador "web", gerenciamento de rede e administração de rádios; APIs para console de despacho, gravação de voz, informações de "Interface" aérea, ECADI, encaminhamento de falhas NBI; Servidor expresso com peso máximo de 3,8kg e consumo de energia de 60W.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.90022 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador de alto desempenho, podendo ou não conter o conector do slot dos tipos PCIe- 3.0 ou superior, ou NVLink, para conexão à placa-mãe, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em servidores de alto desempenho e data centers, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa aceleradora.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.90024 🟢 Vigente
Migrado
Computadores para aplicações embarcadas de fator de forma SODIMM, com 1GB de memória RAM DDR3 , 4GB eMMC de memória flash, GPIOs simples, barramentos I2C , SPI, CAN e UART, interfaces USB 2.0, Fast Ethernet PHY e possibilidade de segunda ethernet adicional gigabit, utilizados em dispositivos computacionais de borda (edge computing).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.90025 🟢 Vigente
Migrado
Unidades de processamento sob a forma de placa de circuito impresso com microprocessador, para conexão à placa-mãe, contendo memória de GPU mínima de 6GB, do tipo GDDR6 ou superior, conector PCIe 4.0 ou superior, ou NVLink, sem saída de vídeo para dispositivos de visualização, concebidas principalmente para uso em máquinas automáticas de processamento de dados, podendo ou não ser portáteis, comercialmente denominadas "Unidade de Processamento Gráfico (GPU)" ou placa gráfica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
04/08/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.90026 🟢 Vigente
Novo
Unidades de aquisição forense com bloqueio de escrita para análise de imagens, compostas de placa única com portas PCIe, SATA, USB 3.0, moldadas em alumínio de alta resistência, compatíveis com soluções de recuperação e análise de mídias digitais e com suporte a arquivos de imagem RAW(DD), SMART, E01, AFF.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.90027 🟢 Vigente
Novo
Unidades de processamento de dados, sob a forma de servidores, compostas por “software” de modelagem matemática dinâmica de alta fidelidade de processos, uma ou mais interfaces homem-máquina (IHM), módulo de integração com sistema de controle distribuído (SDCD) e ambiente de aprendizado baseado em cenários de operação; próprias para simulação de processos industriais, comercialmente denominadas "simuladores para treinamento de operadores", adequadas para funcionamento em conjunto tecnologia gêmeo digital, concebidas exclusivamente para uso em linha de produção de celulose.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.50.90028 🟢 Vigente
Novo
Módulos de computação embarcada com CPU ARM Cortex-A57 quad-core 64 bits a 1.43GHz e GPU NVIDIA Maxwell com 128 núcleos CUDA, entregando até 472 GFLOPs, com 4GB de memória LPDDR4, interfaces como USB 3.0, Gigabit Ethernet, I2C, SPI, UART e suporte a até duas câmeras MIPI CSI.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (10)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8471.50.90019 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8471.50.90005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8471.50.90010 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8471.50.90009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8471.50.90013 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8471.50.90011 Republicação Resolução Gecex nº 542, de 15 de dezembro de 2023 25/12/2023
8471.50.90006 Republicação Resolução Gecex nº 416, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8471.50.90007 Republicação Resolução Gecex nº 416, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8471.50.90008 Republicação Resolução Gecex nº 416, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
8471.50.90017 Republicação Resolução Gecex nº 416, de 27 de outubro de 2022 07/11/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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