8471.70.10010 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8471.70.10010

Descrição do Produto

Unidades de discos magnéticos rígidos, com "interface" SATA de 6 Gb/s, MTBF (Tempo médio entre falhas) igual ou superior a dois milhões de horas, capazes de operarem no mínimo 8.760h/ano, memória cache de no mínimo 256 megabytes, destinados a soluções de vigilância habilitadas para inteligência artificial.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8471.70.10)
De discos magnéticos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
10%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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