8471.70.10 BIT 6 Ex Ativos 1 Revogado

Ex-Tarifários para NCM 8471.70.10

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Produto
De discos magnéticos
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.71 Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 8471.70 - Unidades de memória 8471.70.10 De discos magnéticos
IPI: 10%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8471
84.71 - Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições (+). 8471.30 - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) 8471.4 - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: 8471.41 -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade cent
⏰ Próximo vencimento: 30/09/2027 (em 526 dias) · Ex 002 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (6)

Status verificado em tempo real · agora
8471.70.10001 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly"), com interface SATA, MTBF igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação 24 x 7 (vinte e quatro horas diárias, operando sete dias por semana), destinadas para armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, desenvolvidas para operação em temperatura ambiente dentro da faixa entre 0 e 60ºC ou excedendo-a, resistência à choques de no mínimo 65G, com duração de 2ms em operação, durante processo de leitura.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.70.10002 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Computer System Interface ou SAS (Serial Attached SCSI), ou FC (Fibre Channel).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.70.10003 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") com interface SATA de no mínimo 6gb/s, mtbf igual ou superior a um milhão de horas, ciclo de operação ininterrupto, destinadas ao armazenamento de dados de áudio e vídeo, desenvolvidas para suportar a operação em temperatura dentro da faixa de 5 a 70ºC ou superior, memória cache de no mínimo 64 megabytes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.70.10009 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de memória em disco magnético rígido dotado de uma placa lógica e um conjunto cabeça-disco (hda – “head disk assembly”) destinado ao armazenamento de dados de áudio e/ou vídeo, com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 terabyte, memória “cache” de no mínimo 64 megabytes e desenvolvido para suportar a operação em temperatura dentro da faixa entre 0 e 60 graus celsius.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.70.10010 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de discos magnéticos rígidos, com "interface" SATA de 6 Gb/s, MTBF (Tempo médio entre falhas) igual ou superior a dois milhões de horas, capazes de operarem no mínimo 8.760h/ano, memória cache de no mínimo 256 megabytes, destinados a soluções de vigilância habilitadas para inteligência artificial.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8471.70.10012 🟢 Vigente
Renovado
Unidades de memórias em disco magnético rígido destinados ao armazenamento em unidades nas e/ou "datacenters", com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 terabyte, memória cache de no mínimo 64 megabytes, tempo médio entre falhas (mtbf) de no mínimo 1.000.000 de horas, capazes de operar 8.760 horas por ano em regime 24 x 7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (1)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8471.70.10007 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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