8472.90.10006 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8472.90.10006

Descrição do Produto

Equipamentos modulares para movimentação de cédulas (papéis moeda), destinado a instalação em terminais de autoatendimento, dotado de módulo principal para recebimento, dispensa, validação e rejeição de cédulas de largura compreendida entre 60 e 85mm e comprimento compreendido entre 110 e 170mm, com tambor de armazenamento temporário de até 30cédulas/operação e velocidade de validação (processamento) de 2cédulas/s; podendo ou não conter os seguintes opcionais: módulo armazenador de cédulas, com capacidade máxima de 2.200 cédulas; módulo de carregamento de cédulas, com capacidade máxima de 120 ou 350cédulas; 1 ou mais módulos recicladores de cédulas, com capacidade de armazenar até 120cédulas/módulo; leitor de código de barras; sendo todos os módulos com travamento por chave.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8472.90.10)
Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 840, de 23 de dezembro de 2025
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