Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
8472.90 - Outros
8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias
IPI:15%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8472
84.72 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a
estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-
moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras
de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).
8472.10 - Duplicadores
8472.30 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas
para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos
8472.90 - Outros
Esta posição compreende o conjunto das máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/12/2027
(em 618 dias)
· Ex 004 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Módulos dispensadores automáticos de notas não autônomo, para serem integrados a cofres de diferentes segmentos comerciais para operações bancárias, com capacidade de autenticação por combinação de sensores UV, MT, MG e sensores e imagem (Dual CIS) e ou rejeição com entrada de até 300 cédulas, com ou sem depositário de recebimento e armazenamento de cédulas integrado, com velocidade de 800cédulas/min e unidade de rejeito de até 50 cédulas, com unidade externa com fonte de alimentação e interface de integração e comunicação lógica para integrar à terminal e ou computador.
Equipamentos modulares para movimentação de cédulas (papéis moeda), destinado a instalação em terminais de autoatendimento, dotado de módulo principal para recebimento, dispensa, validação e rejeição de cédulas de largura compreendida entre 60 e 85mm e comprimento compreendido entre 110 e 170mm, com tambor de armazenamento temporário de até 30cédulas/operação e velocidade de validação (processamento) de 2cédulas/s; podendo ou não conter os seguintes opcionais: módulo armazenador de cédulas, com capacidade máxima de 2.200 cédulas; módulo de carregamento de cédulas, com capacidade máxima de 120 ou 350cédulas; 1 ou mais módulos recicladores de cédulas, com capacidade de armazenar até 120cédulas/módulo; leitor de código de barras; sendo todos os módulos com travamento por chave.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.