8472.90.10 BIT 2 Ex Ativos 3 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8472.90.10

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Produto
Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90 - Outros 8472.90.10 Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias
IPI: 15%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8472
84.72 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis- moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.10 - Duplicadores 8472.30 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos 8472.90 - Outros Esta posição compreende o conjunto das máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/12/2027 (em 618 dias) · Ex 004 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (2)

Status verificado em tempo real · agora
8472.90.10004 🟢 Vigente
Renovado
Módulos dispensadores automáticos de notas não autônomo, para serem integrados a cofres de diferentes segmentos comerciais para operações bancárias, com capacidade de autenticação por combinação de sensores UV, MT, MG e sensores e imagem (Dual CIS) e ou rejeição com entrada de até 300 cédulas, com ou sem depositário de recebimento e armazenamento de cédulas integrado, com velocidade de 800cédulas/min e unidade de rejeito de até 50 cédulas, com unidade externa com fonte de alimentação e interface de integração e comunicação lógica para integrar à terminal e ou computador.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8472.90.10006 🟢 Vigente
Renovado
Equipamentos modulares para movimentação de cédulas (papéis moeda), destinado a instalação em terminais de autoatendimento, dotado de módulo principal para recebimento, dispensa, validação e rejeição de cédulas de largura compreendida entre 60 e 85mm e comprimento compreendido entre 110 e 170mm, com tambor de armazenamento temporário de até 30cédulas/operação e velocidade de validação (processamento) de 2cédulas/s; podendo ou não conter os seguintes opcionais: módulo armazenador de cédulas, com capacidade máxima de 2.200 cédulas; módulo de carregamento de cédulas, com capacidade máxima de 120 ou 350cédulas; 1 ou mais módulos recicladores de cédulas, com capacidade de armazenar até 120cédulas/módulo; leitor de código de barras; sendo todos os módulos com travamento por chave.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (3)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8472.90.10003 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8472.90.10002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8472.90.10005 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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