Equipamentos para separação de minerais de granulometria fina e ultrafina, com capacidade de alimentação seca compreendida entre 0,03 e 450t/h, com anéis circulares de diâmetro compreendido entre 500 e 4.000mm e matrizes de haste de 1 a 6mm, com alimentação bilateral e limpeza por meio de leito pulsante com velocidade variável, dotados de painel retificador de corrente e dotados ou não de motor de acionamento e dotados ou não de controlador lógico programável (CLP), de valor unitário (CIF) não superior a R$2.104.000,00.