Equipamentos modulares e compactos sob chassis único para lavagem e classificação contínua de areia, com duplo ciclone para até 2 produtos de areia simultaneamente, com controle de corte de lodo e especificação de produto, ciclone 2 x 508mm, bomba e motor integrados no chassis, peneira galvanizada e aparafusada com área de 1,8 x 2,4m para desaguamento da areia, painel de controle a bordo e escadas de acesso, capacidade máxima de produção dependendo da classificação do produto de 149,6t/h, requisito de energia 59,9kW, requisito de água de 300 a 450m³/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024