Concentradores gravimétricos para separação mineral por centrifugação, dotados de: motor elétrico trifásico com potência de 45kW (60HP); cone de concentrador de matriz de uretano com força centrífuga de 60G; anéis espirais em aço inoxidável para concentração mineral; revestimento em borracha; capacidade máxima de processamento de sólidos minerais de 225t/h*; capacidade máxima na alimentação de 340m³/h; consumo de água entre 27 e 35m³/h; fluxo de ar mínimo de 5,1m³/h a 600kPa; granulometria máxima absoluta na alimentação de 6mm; densidade de sólidos entre 0 a 75%; calha de concentrado e de rejeitos e fluidizador de água.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024