8474.20.10046 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8474.20.10046

Descrição do Produto

Moinhos tubulares horizontais de bolas, projetados para a produção de cimento, com comprimento igual a 15m e diâmetro igual a 5m, compostos de: um separador dinâmico com ou sem motor acionador de potência nominal igual a 355kW acoplado ou não a um conjunto redutor, com saída para retorno e reprocessamento no moinho; unidades hidráulicas para lubrificação; sistema de desempoeiramento por meio de filtros de mangas, acionados por ventiladores centrífugos; dispositivos de alimentação e descarga de materiais, por meio de correias transportadoras, elevadores de caçambas, regueiras e roscas transportadoras; controlados através de painéis elétricos, PLCs e instrumentos, com transformador de potência nominal de até 1.600kVA.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.20.10)
De bolas
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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