Moinhos tubulares horizontais de bolas, projetados para a produção de cimento, com comprimento igual a 15m e diâmetro igual a 5m, compostos de: um separador dinâmico com ou sem motor acionador de potência nominal igual a 355kW acoplado ou não a um conjunto redutor, com saída para retorno e reprocessamento no moinho; unidades hidráulicas para lubrificação; sistema de desempoeiramento por meio de filtros de mangas, acionados por ventiladores centrífugos; dispositivos de alimentação e descarga de materiais, por meio de correias transportadoras, elevadores de caçambas, regueiras e roscas transportadoras; controlados através de painéis elétricos, PLCs e instrumentos, com transformador de potência nominal de até 1.600kVA.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.