8474.20.90036 BK Revogado

Ex-Tarifário 8474.20.90036 — Revogado

Britadores móveis de deslocamento horizontal sobre esteiras metálicas, autopropulsadas, alimentados por cabo de energia elétrica em tensão de 4.160V, com sistema de controle através de controlador lógico programável (CLP), com moega de recebimento e alimentação através de alimentador de sapatas, acionamento através da cabine de comando ou controle remoto, lança com transportador de correia, sistema de giro, elevação e translação, com britador de duplos rolos para britar estéril de minério de capacidade igual ou superior a 3.100t/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024
Data Interrupção
01/07/2024
NCM
8474.20.90

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