8474.20.90 BIT 9 Ex Ativos 49 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8474.20.90

Ver NCM completo no Buscador NCM ↗ 🧮 Simular economia
Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8474
84.74 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. 8474.10 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: 8474.31 -
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 138 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
8474.20.90005 🟢 Vigente
Renovado
Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 200t/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90039 🟢 Vigente
Renovado
Britadores móveis para minério de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, acionamento hidráulico e capacidade máxima de produção igual ou superior a 250t/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90139 🟢 Vigente
Renovado
Britadores cônicos médios para estágios terciário, quaternário e "plebbes" de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 123mm, faixa de APF 10 a 44mm, capacidade nominal 155 a 517t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável), acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP) com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90149 🟢 Vigente
Renovado
Britadores cônicos de alta capacidade dedicados para britagem secundária, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 428mm, faixa de APF 13 a 70mm, capacidade nominal 275 a 1,837t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (controlador lógico programável) por meio de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW,com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90194 🟢 Vigente
Renovado
Britadores de impacto móveis diesel-elétricos, com motorização a Diesel com potência entre 91 e 380HP e gerador elétrico com potência entre 19 e 102kVA e tensão de 400V com tremonha de alimentação entre 1 e 5,5m³.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90222 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para moagem de gesso e papel acartonado, empregadas no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, com capacidade de processamento de até 540kg/h, acionadas por meio de motor elétrico, dotados de câmara de moagem, placas de desgaste intercambiáveis, ventilador interno, dutos, estruturas e suportes; conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (PLC).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90223 🟢 Vigente
Migrado
Moinhos verticais de rolos para fabricação de cimento com capacidade de moagem entre 20 a 50t/h de matéria-prima, dotados de dois rolos de moagem com diâmetro de 1.500mm; mesa com pista de moagem de diâmetro externo de 2.000mm; corpo superior com proteção contra desgaste; redutor com potência de 500kW; separador aerodinâmico com rotor de 2.800mm e potência de 75kW; válvula de alimentação rotativa com diâmetro de 1.000mm; sistema de despoeiramento filtro mangas jato pulsante; exaustor primário com potência de 500kW e sistema elétrico de partida e controle operacional.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90224 🟢 Vigente
Novo
Britadores com plataforma semimóvel, de impacto horizontal, para redução de pedras e minerais, com granulometria de até 300mm (diagonal), dotados de: alimentador completo, correia transportadora de saída de material e um impactor, agrega as funções de britador de mandíbulas, britador cônico e moinho de martelo, em um único equipamento, com motor elétrico potência 160kW, funil de alimentação com correia transportadora, alimentador de altura 3.240mm e largura 3.485mm, volume 5,5m3 (expansível), 2 motores de engrenagem, tambor com revestimento de fricção cerâmica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8474.20.90225 🟢 Vigente
Novo
Britadores móveis autopropulsados sobre esteiras, com acionamento híbrido por motor elétrico com possibilidade de alternância para motor a diesel, operando em modo elétrico ou diesel, equipados com britador cônico de alta redução com diâmetro de abertura da alimentação de 1.078mm, controle hidráulico remoto da abertura de descarga (mínima de 19mm), com capacidade de produção de até 500t/h, com sistema de alimentação e retorno por correias independentes, acionadas eletricamente, painel de controle com operação remota, e gerador integrado de 400kW (380V/60Hz) com função de alimentação elétrica de plantas móveis auxiliares, para operação unificada em campo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8474.20.90138 🔴 Vencido
Renovado temp
Britadores cônicos médios para estágio secundário de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado em ambas extremidades, parte superior e inferior, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 315mm, faixa de APF 13 a 51mm, capacidade nominal 250 a 910t/h, acompanhados por sistema de alívio de material não britável controlado automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP), sistema de refrigeração e lubrificação.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8474.20.90221 🔴 Vencido
Renovado temp
Britadores cônicos monocilíndricos, próprios para a trituração de rochas maiores em britas de menor tamanho, destinados a atividade produtiva extrativista mineral de processamento geológico, dotados de: cone fixo e cone móvel em liga de manganês (Mn), diâmetro da porta de alimentação de 75 a 200mm, dimensão de alimentação de 60 a 160mm, dimensão da abertura de descarga de 8 a 13mm, potência do motor de 160kW, capacidade de processamento de 57 a 215t/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (49)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8474.20.90145 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 730, de 20 de maio de 2025 20/07/2025
8474.20.90219 Correção do Ex Resolução Gecex nº 715, de 9 de abril de 2025 17/04/2025
8474.20.90195 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8474.20.90190 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8474.20.90193 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8474.20.90201 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8474.20.90150 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.20.90181 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.20.90183 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.20.90185 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.20.90186 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8474.20.90216 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8474.20.90146 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8474.20.90155 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8474.20.90167 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8474.20.90179 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 631, de 08 de agosto de 2024 08/10/2024
8474.20.90089 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8474.20.90128 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8474.20.90161 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8474.20.90175 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8474.20.90130 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8474.20.90036 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90044 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90078 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90090 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90091 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90092 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90131 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90132 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90134 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90142 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90159 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90160 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90165 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024 01/07/2024
8474.20.90172 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8474.20.90173 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8474.20.90166 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.20.90168 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.20.90169 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
8474.20.90148 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.20.90151 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.20.90152 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.20.90153 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.20.90156 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8474.20.90174 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8474.20.90180 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8474.20.90205 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
8474.20.90182 Constatação de produção nacional Resolução Gecex nº 427, de 01 de dezembro de 2022 12/12/2022
8474.20.90176 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

→ Calcule quanto você economiza com este Ex-Tarifário

Explorar mais

Cap. 84 · BIT Todos BIT vigentes Histórico deste NCM Vencendo em 90 dias Salvar em alertas