84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.74 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição.
8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474.20.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):12%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8474
84.74 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar
ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os
pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas
cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para
fazer moldes de areia para fundição.
8474.10 - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
8474.20 - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar
8474.3 - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:
8474.31 -
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 138 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 200t/h.
Britadores móveis para minério de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, acionamento hidráulico e capacidade máxima de produção igual ou superior a 250t/h.
Britadores cônicos médios para estágios terciário, quaternário e "plebbes" de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 123mm, faixa de APF 10 a 44mm, capacidade nominal 155 a 517t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável), acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP) com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Britadores cônicos de alta capacidade dedicados para britagem secundária, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 428mm, faixa de APF 13 a 70mm, capacidade nominal 275 a 1,837t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (controlador lógico programável) por meio de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW,com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Britadores de impacto móveis diesel-elétricos, com motorização a Diesel com potência entre 91 e 380HP e gerador elétrico com potência entre 19 e 102kVA e tensão de 400V com tremonha de alimentação entre 1 e 5,5m³.
Máquinas para moagem de gesso e papel acartonado, empregadas no processo de fabricação de placas de gesso acartonado, com capacidade de processamento de até 540kg/h, acionadas por meio de motor elétrico, dotados de câmara de moagem, placas de desgaste intercambiáveis, ventilador interno, dutos, estruturas e suportes; conjunto de instrumentos de monitoramento, segurança e controle (PLC).
Moinhos verticais de rolos para fabricação de cimento com capacidade de moagem entre 20 a 50t/h de matéria-prima, dotados de dois rolos de moagem com diâmetro de 1.500mm; mesa com pista de moagem de diâmetro externo de 2.000mm; corpo superior com proteção contra desgaste; redutor com potência de 500kW; separador aerodinâmico com rotor de 2.800mm e potência de 75kW; válvula de alimentação rotativa com diâmetro de 1.000mm; sistema de despoeiramento filtro mangas jato pulsante; exaustor primário com potência de 500kW e sistema elétrico de partida e controle operacional.
Britadores com plataforma semimóvel, de impacto horizontal, para redução de pedras e minerais, com granulometria de até 300mm (diagonal), dotados de: alimentador completo, correia transportadora de saída de material e um impactor, agrega as funções de britador de mandíbulas, britador cônico e moinho de martelo, em um único equipamento, com motor elétrico potência 160kW, funil de alimentação com correia transportadora, alimentador de altura 3.240mm e largura 3.485mm, volume 5,5m3 (expansível), 2 motores de engrenagem, tambor com revestimento de fricção cerâmica.
Britadores móveis autopropulsados sobre esteiras, com acionamento híbrido por motor elétrico com possibilidade de alternância para motor a diesel, operando em modo elétrico ou diesel, equipados com britador cônico de alta redução com diâmetro de abertura da alimentação de 1.078mm, controle hidráulico remoto da abertura de descarga (mínima de 19mm), com capacidade de produção de até 500t/h, com sistema de alimentação e retorno por correias independentes, acionadas eletricamente, painel de controle com operação remota, e gerador integrado de 400kW (380V/60Hz) com função de alimentação elétrica de plantas móveis auxiliares, para operação unificada em campo.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Britadores cônicos médios para estágio secundário de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado em ambas extremidades, parte superior e inferior, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 315mm, faixa de APF 13 a 51mm, capacidade nominal 250 a 910t/h, acompanhados por sistema de alívio de material não britável controlado automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP), sistema de refrigeração e lubrificação.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Britadores cônicos monocilíndricos, próprios para a trituração de rochas maiores em britas de menor tamanho, destinados a atividade produtiva extrativista mineral de processamento geológico, dotados de: cone fixo e cone móvel em liga de manganês (Mn), diâmetro da porta de alimentação de 75 a 200mm, dimensão de alimentação de 60 a 160mm, dimensão da abertura de descarga de 8 a 13mm, potência do motor de 160kW, capacidade de processamento de 57 a 215t/h.
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.