8474.20.90044 BK Revogado

Ex-Tarifário 8474.20.90044 — Revogado

Britadores móveis para minérios de superfície, autopropulsados, com sistema de deslocamento sobre esteiras, com acionamento hidráulico, com capacidade máxima de produção superior ou igual a 220t/h, mas inferior ou igual a 225t/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024
Data Interrupção
01/07/2024
NCM
8474.20.90

← Ver Ex-Tarifários vigentes para NCM 8474.20.90