8474.20.90078 BK Revogado

Ex-Tarifário 8474.20.90078 — Revogado

Combinações de máquinas para britagem primária de minérios, com capacidade de produção nominal igual ou superior a 9.000t/h, sem sistema elétrico, compostas de: 1 britador móvel, autopropulsado sobre esteiras metálicas, composto de: moega de alimentação igual ou superior a 150m3, alimentador de sapata, britador de duplo rolos e transportador de descarga de correia dotado de sistema de elevação e translação e 1 transportador móvel de transferência, autopropulsado sobre esteiras metálicas, equipado com transportador de correia de velocidade igual ou superior a 3m/s, lança de recebimento de material de 45,5m e inclinação da lança de -16 a +10° e lança de descarga de 49,5m e inclinação da lança de -+17 a -7°.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024
Data Interrupção
01/07/2024
NCM
8474.20.90

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