8474.20.90092 BK Revogado

Ex-Tarifário 8474.20.90092 — Revogado

Britadores móveis de deslocamento horizontal autopropulsados sobre esteiras, providos ou não de parte elétrica e de automação, com uma ou mais plataformas de sustentação, moega de recebimento e alimentação, alimentador de sapatas, rompedor hidráulico, peneira vibratória, lança com transportador de correia, britador de mandíbulas para britar minério de ferro e/ou estéril de minério, com capacidade nominal igual ou superior a 2.000t/h.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 586, de 29 de abril de 2024
Data Interrupção
01/07/2024
NCM
8474.20.90

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