🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Ex-Tarifário 8474.20.90138
Descrição do Produto
Britadores cônicos médios para estágio secundário de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlado automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado em ambas extremidades, parte superior e inferior, para processamento de minérios e agregados, com tamanho máximo de trituração 315mm, faixa de APF 13 a 51mm, capacidade nominal 250 a 910t/h, acompanhados por sistema de alívio de material não britável controlado automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 500kW (670HP), sistema de refrigeração e lubrificação.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.