8474.20.90150 BK Revogado

Ex-Tarifário 8474.20.90150 — Revogado

Britadores cônicos de alta capacidade para estágios terciário, quaternário e "plebbes" de trituração, com ajuste hidráulico do eixo por meio de "hydroset" controlados automaticamente por sistema de regulagem automática inteligente, dotados de eixo central bi-apoiado, para processamento de minerais, com tamanho máximo de trituração 127mm, faixa de APF 10 a 70mm, capacidade nominal 258 a 1.077t/h, acompanhados por sistemas de alívio de material não britável controlados automaticamente por PLC (Controlador Lógico programável) através de válvula de alivio elétrica, acionamento por motor elétrico de potência igual ou superior a 750kW com sistemas de refrigeração e lubrificação.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024
Data Interrupção
20/12/2024
NCM
8474.20.90

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