Combinações de máquinas automáticas e contínuas para o processamento de insumos destinados à produção de carbeto de silício, capacidade produtiva máxima maior ou igual a 35t/h (variável de acordo com a densidade do coque de petróleo alimentado no sistema), compostas de: estação de alimentação de coque de petróleo através de silo/funil com volume aproximado de 24m3; classificador gravimétrico de média amplitude para a separação de granularidade de coque de petróleo com dimensões maiores do que 10mm e menores do que 10mm; cominuidor rotativo com 20 batedores para o reprocessamento de granularidade de coque de petróleo com dimensões maiores do que 10mm; estação de dosagem de granularidade de coque com dimensões menores do que 10mm e areia de quartzo, com dois silos/funis com volume aproximado de 16,5m3, dois silos/funis secundários com volume aproximado de 11,9m3 e esteira dosadora; homogeneizador volumétrico com dosador de humidade, para granularidade menor ou igual a 10mm, capacidade máxima de mistura igual a 1,5t, comporta inferior de abertura e fechamento motorizada, tempo de mistura ajustável; completas, incluindo transportadores em geral planos e angulares, barreiras de retenção, medidores de posição, estruturas metálicas, mezaninos, escadas de acesso, sistemas elétricos, sistema de controle e gerenciamento eletrônico através de controlador lógico programável (CLP), seus respectivos painéis e quadros elétricos e painéis de interface, com ou sem alojamento/sala de controle.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024