Britadores móveis, para minérios, com sistema de deslocamento sobre rodas com pneus, rebocável, com“sistema de reversãode britagem “draw back system” para alivio de britáveis e não britáveis, acionamento elétrico único, através de gerador próprio a diesel “incorporado” ao chassis, motor elétrico igual ou superior a 90kW, com esteiras transportadoras de material de metale capacidade de produção igual ou superior a 90t/h, extrator de metais na correia de saída acoplado na máquina, pés de suporte e transportador de materiais principal ajustáveis hidraulicamente, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 1.379.934,99.