8474.20.90221 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8474.20.90221

Descrição do Produto

Britadores cônicos monocilíndricos, próprios para a trituração de rochas maiores em britas de menor tamanho, destinados a atividade produtiva extrativista mineral de processamento geológico, dotados de: cone fixo e cone móvel em liga de manganês (Mn), diâmetro da porta de alimentação de 75 a 200mm, dimensão de alimentação de 60 a 160mm, dimensão da abertura de descarga de 8 a 13mm, potência do motor de 160kW, capacidade de processamento de 57 a 215t/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.20.90)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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