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Ex-Tarifário 8474.20.90224

Descrição do Produto

Britadores com plataforma semimóvel, de impacto horizontal, para redução de pedras e minerais, com granulometria de até 300mm (diagonal), dotados de: alimentador completo, correia transportadora de saída de material e um impactor, agrega as funções de britador de mandíbulas, britador cônico e moinho de martelo, em um único equipamento, com motor elétrico potência 160kW, funil de alimentação com correia transportadora, alimentador de altura 3.240mm e largura 3.485mm, volume 5,5m3 (expansível), 2 motores de engrenagem, tambor com revestimento de fricção cerâmica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.20.90)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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