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Ex-Tarifário 8474.20.90225

Descrição do Produto

Britadores móveis autopropulsados sobre esteiras, com acionamento híbrido por motor elétrico com possibilidade de alternância para motor a diesel, operando em modo elétrico ou diesel, equipados com britador cônico de alta redução com diâmetro de abertura da alimentação de 1.078mm, controle hidráulico remoto da abertura de descarga (mínima de 19mm), com capacidade de produção de até 500t/h, com sistema de alimentação e retorno por correias independentes, acionadas eletricamente, painel de controle com operação remota, e gerador integrado de 400kW (380V/60Hz) com função de alimentação elétrica de plantas móveis auxiliares, para operação unificada em campo.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.20.90)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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