Misturadoras de concreto, móveis, sobre 4 rodas, autopropelidas e autocarregáveis, próprias para misturar argamassa e concreto em canteiro de obras, com tambor de mistura com hélices em espiral dupla, fundo convexo e giro de 180 Graus, volume geométrico de 5.500L e com capacidade de produção de até 4m3 de concreto por batelada, velocidade de deslocamento de até 25km/h, transmissão integral 4 x 4hidrostática, esterçamento nas 4 rodas, motor diesel Turbo com potência máxima de até 82,5kW, pá de carregamento traseira de700L, 2 reservatórios de água contrapostos e interligados com capacidade total de 900L, controle do abastecimento de água por conta-litros eletromagnético, cabine esquerda fechada com proteção ROPS/FOPS nível 1, com posto de assento, direção e comandos reversível 180 Graus.
Motivo
Ex oficio: Inatividade
Resolução
Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024