8477.10.11042 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8477.10.11042

Descrição do Produto

Máquinas para moldar peças plásticas de parede fina por injeção-compressão, sendo injetora horizontal com tempo de ciclo seco de 1,6 segundos; unidade de fechamento elétrico por meio de alavanca de 5 pontos com aplicação de força central e travamento de 4.200kN; unidade de injeção híbrida com tecnologia "dual-valve"; unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados permitindo completa recuperação de energia cinética; unidade de operação livremente programável com 3 interfaces acopladas para o usuário, sendo, na parte superior, o painel de botões tipo membrana, no centro, a tela plana de 17 polegadas e, abaixo, o teclado numérico dobrável com "trackball"; pressão de operação do sistema de 250bar; com molde de injeção especial para a aplicação, fixado à máquina; com ou sem automação lateral para retirada e empilhamento das peças plásticas e para inserção de etiquetas no molde; com ou sem unidade de injeção secundária para peças de 2 cores ou materiais diferentes.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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