🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Status verificado em tempo real · agora
Ex-Tarifário 8477.10.11060
Descrição do Produto
Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas com alta precisão, com força de fechamento de 350t, unidade de fechamento com acionamento por servomotor acoplado direto no fuso de esfera, sem transmissão por polia e por meio de sistema de joelheira dupla de 5 pontos, sendo a placa móvel apoiada sobre guias lineares, servomotores refrigerados a ar, dispensando a utilização de trocadores de calor com água para refrigeração, unidade de injeção elétrica, acionada por servomotor de alta velocidade acoplado a 1 fuso esférico alimentado pela correia, atingindo a velocidade de injeção de até 280mm/s, servomotor de dosagem com acoplamento direto no parafuso plastificador com diâmetro de 71mm, pressão de injeção de até 1.880bar com volume de injeção de até 1.266cm³, distância entre colunas de 830 x 830mm (H x V), altura de molde entre 350 a 700mm (min/máx), tamanho das placas 1.140 x 1.140mm (H x V), curso de abertura de até 725mm e força de extração de até 60kN, painel de comando "touchscreen" TFY LCD colorido, controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "zero defeitos".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN