8477.10.11127 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.10.11127

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores para moldar peças plásticas, com força de fechamento até 750kN, distâncias entre colunas compreendidas entre 360 x 360mm a 420 x 420mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera sem transmissão por polia ou correia e através do sistema de joelheira dupla de 5 pontos e sem buchas lubrificantes entre as colunas e a placa móvel, servomotores refrigerados a ar dispensando a utilização de trocadores de calor a água para a refrigeração, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera atingindo velocidades de injeção de acima de 300mm/s, com volume de injeção de 12 a 201cm3, servomotor de dosagem com acoplamento direto ao parafuso plastificador, também refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, painel de comando "touchscreen" equipados com controle operacional intuitivo com recursos gráficos e programação contra falhas de processo "Zero Defeitos" e sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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