Máquinas para moldar preformas de politereftalato de etileno (PET), sendo injetora horizontal com fechamento elétrico e força de travamento de 2.250 a 5.000kN, tempo de ciclo seco de 1,7 a 2,1s; com unidade de plastificação de 2 estágios, permitindo injeção e dosagem paralelos para reduzir o tempo de ciclo total, capacidade de plastificação de 720 a 1.650kg/h, volume máximo de injeção de 3.231 a 8.000cm3, com automação lateral para remoção das preformas com 3 a 4 estágios de refrigeração, com ou sem molde especial para PET de 48 a 144 cavidades, com ou sem sistema desumidificador para resina PET, com ou sem aparelho desumidificador do ar interno para evitar condensação, com ou sem sistema de inspeção de qualidade das preformas por câmeras, com ou sem partes fria do molde e kits de modificação da automação para a fabricação de formatos de preforma alternativos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN