8477.10.11173 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.10.11173

Descrição do Produto

Máquinas de moldar por injeção, para produção de peças de ciclo rápido em PP (Polipropileno), PE (Polietileno), contando com uma unidade de fechamento hidromecânico de 3 placas, as quais apresentam o conceito de placas reflexivas para distribuição de força uniforme em moldes de alta cavitação, com força de fechamento hidráulico de 225 a 300t, com altura máxima do molde de 852 a 1.035mm e curso máximo de abertura de 1.200 a 1.375mm, apropriado para stack molds, placas de 950 x 950mm a 1.130 x 1.130mm, distância entre as colunas de 660 x 660mm a 780 x 780mm, capacidade para moldes de até 6.400kg de peso, atingindo velocidade de escaneamento de 500μs, apresenta transdutores de posição ultrassônicos sem contato com resolução de 5 mícrons, unidade de injeção capaz de injetar de 238 a 1.347cm³ de resina, com pressão de injeção de 2.000 a 2.440bar, com velocidade de injeção de 805 a 3.801cm³/s e rosca de velocidade periférica de 800 a 1.500mm/s.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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