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Ex-Tarifário 8477.10.11188

Descrição do Produto

Máquinas Injetoras horizontais elétricas para moldar peças plásticas monocolores, dotadas de unidade de fechamento totalmente elétrica, com acionamentopor servomotor, joelheira de 5 pontos, força de fechamento de até 4.200kN, curso de abertura compreendido entre 0 a 700mm, distâncias (HxV) entre as colunas compreendida entre 780 x 780mm e 920 x 920mm, e espaço para molde compreendido 350 a 830mm, direcionamento por guias lineares de alta precisão, lubrificação em circuito fechado, com ou sem acumulação de energia cinética; unidade de injeção totalmente elétrica, com movimento de injeção acionado por duplo servomotor, com taxa de injeção compreendida entre 933 a 1.270cm3/s, capacidade de injeção máxima compreendida em 877 a 1.193cm3, dosagem acionada por motor, encosto do bico acionado por cilindro hidráulico duplo, força de encosto de até 120kN, ciclo seco de 1,3s à 250mm conforme EUROMAP 6, comando de operação combotão multifuncional “IQ motion control” e monitor sensível ao toque e sistema integrado de avaliação da qualidade do produto injetado e separação física por duas posições (peças boas/ruins).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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