8477.10.11193 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.10.11193

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais elétricas para moldar peças automotivas termoplásticas (PV/HPVC), dotadas de unidade de fechamento elétrico com acionamento por servomotor; força de fechamento 8.330kN; pressão de recalque máx. 167Mpa; tamanho das placas 1.600 X 1.550mm (H x V), distância entre colunas (H x V) 1.120 x 1.070mm; abertura máx. entre as placas de 2.450mm, abertura máx. de molde de 1.200mm; altura de molde entre 500 e 1.250mm; injeções capacidades: (GP-PS) entre 3.025 e 4.324g, (PP) entre 2.426 e 3.469g, volume teórico de 3.324 de 4.752cm³, injeção elétrica por meio de servomecanismo e controle SSR (relê de estado sólido), taxa de injeção entre 1.064 e 1.521cm³/s., pressão máxima injeção entre 153 e 190Mpa, velocidade máxima de injeção 160mm/s.; capacidade plastificação:(GP-PS) entre 520 e 660kg/h; ciclo seco (euromap6) 3,2 e 800s-mm; curso de avanço do bico a partir da placa fixa de 170mm; diâmetros do anel de localização 150mm; ejeção: 29 pontos, força de ejeção de 230kN, curso ejetor de 200mm; parafuso cromado (MK2) com cilindro cromado (N2000F) para resinas PC, parafuso diâmetro entre 92 e 110mm, curso parafuso 500mm, velocidade parafuso entre 145 e 180min-¹; força de encosto bico de 70kn; potência do aquecedor de 43,3kW; controlador LCD TFT colorido de painel de toque 15 polegadas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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