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Ex-Tarifário 8477.10.11196

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais para moldar peças plásticas por injeção-compressão com tempo de ciclo seco compreendido entre 1,9 a 2,2s; unidade de fechamento elétrico por meio de alavanca articulada de 5 pontos com aplicação de força de travamento entre 6.500 e 10.001kN, com sistema de lubrificação circulatório encapsulado; unidade de injeção híbrida com tecnologia "duas-válvulas" e dosagem elétrica, velocidade de injeção compreendida entre 730 a 2.200mm/s, controle de preenchimento responsivo RFC baseado em tecnologia de sensores exclusivos altamente precisos e dinâmicos; unidade de acionamento com controle adaptativo e conversores de potência interconectados para recuperação da energia cinética; unidade de operação livremente programável com tecnologia “smart” de 4 botões integrados para intuitiva operação do equipamento.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.11)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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