8477.10.19045 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.10.19045

Descrição do Produto

Máquinas de moldar plásticos por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais plásticos (termoplásticos ou termofixos), fechamento hidráulico com monitoramento contínuo de todos os movimentos através de transdutores com tolerância de 0,01mm, capacidade de injeção compreendido entre 5.001 e 72.955g (incluindo os limites), força de fechamento compreendido entre 16.000 (1.600t) e 40.000kN (4.000t) (incluindo os limites), dotadas de interface para robô; porta frontal automática; placas fixas e móveis com rasgo em forma de "t" e/ou furação para fixação de moldes; bombas hidráulicas de engrenagens ou de vazão variável acionadas por um sistema de inversor; servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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