Máquinas de moldar plásticos por injeção, de comando numérico, monocolor, para materiais plásticos (termoplásticos ou termofixos), fechamento hidráulico com monitoramento contínuo de todos os movimentos através de transdutores com tolerância de 0,01mm, capacidade de injeção compreendido entre 5.001 e 72.955g (incluindo os limites), força de fechamento compreendido entre 16.000 (1.600t) e 40.000kN (4.000t) (incluindo os limites), dotadas de interface para robô; porta frontal automática; placas fixas e móveis com rasgo em forma de "t" e/ou furação para fixação de moldes; bombas hidráulicas de engrenagens ou de vazão variável acionadas por um sistema de inversor; servomotores com saída de pressão e velocidades monitoradas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.