8477.10.19103 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8477.10.19103

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais para moldes de materiais termoplásticos, de comando numérico, monocromáticas, com sistema de travamento central com duplas joelheiras travando no centro da placa móvel, diâmetro da rosca de 110 a 150mm, capacidade de injeção de 4.756 a 12.704 g, variação máxima do peso injetado de 0,3%, força de fechamento de 21.000kN (2.100t) a 33.000kN (4.000t), capacidade de avanço do dispositivo de injeção de 550 a 790mm, dotadas de interfaces para robô, controladas por computador lógico programável (CLP) com tela com recursos gráficos, memória interna para moldes e comunicação externa, com injeção, dosagem, movimento das placas e sistema de abertura e fechamento (por bomba hidráulica) acionados de forma independente por servomotores.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 8477.10.19 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 8477.10.19

ChaveVigênciaForma
8477.10.19045 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8477.10.19063 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado
8477.10.19078 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8477.10.19080 31/10/2025 → 30/09/2027 Renovado
8477.10.19102 12/12/2025 → 30/11/2027 Renovado

Ver todos os 10 Ex-Tarifários do NCM 8477.10.19