8477.10.21116 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8477.10.21116

Descrição do Produto

Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas, com volume de injeção entre 550 e 1.608cm3, força de fechamento igual a 3.500kN, distância entre colunas de 830 x 830mm, altura do molde compreendida entre 400 e 900mm e curso de abertura do molde de 725mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera, atingindo velocidade de injeção de 160mm/s, placa móvel apoiada sobre guias lineares, com diâmetro da rosca entre 50 e 80mm, pressão de injeção entre 1.437 a 2.426bar, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, equipado com controle operacional intuitivo, sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.10.21)
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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