8477.10.21 BIT 0 Ex Ativos 37 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.10.21

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Produto
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.10.2 Outras horizontais 8477.10.21 Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 116 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (0)

Status verificado em tempo real · agora
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8477.10.21116 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas injetoras horizontais elétricas, monocolores, para moldar peças plásticas, com volume de injeção entre 550 e 1.608cm3, força de fechamento igual a 3.500kN, distância entre colunas de 830 x 830mm, altura do molde compreendida entre 400 e 900mm e curso de abertura do molde de 725mm, com unidade de fechamento acionada por servomotor acoplado direto no fuso de esfera, unidade de injeção elétrica acionada por servomotor de alta velocidade em conjunto com fuso de esfera, atingindo velocidade de injeção de 160mm/s, placa móvel apoiada sobre guias lineares, com diâmetro da rosca entre 50 e 80mm, pressão de injeção entre 1.437 a 2.426bar, servomotor de dosagem com acoplamento ao parafuso plastificador, refrigerado a ar dispensando a utilização de trocadores de calor de água para a refrigeração, equipado com controle operacional intuitivo, sistema exclusivo de balanceamento das cavidades do molde, sendo os servomotores com sistema de regeneração de energia elétrica (KERS) com armazenamento da energia recuperada em capacitores, e leitura real instantânea do consumo de energia elétrica no comando da máquina.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (37)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.10.21121 Correção de NCM Resolução Gecex nº 726, de 20 de maio de 2025 27/05/2025
8477.10.21066 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21076 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21101 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21102 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21104 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21105 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21106 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21107 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21108 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8477.10.21071 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21072 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21073 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21074 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21087 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21088 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21089 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21090 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21091 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21092 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21093 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21094 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21096 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 664, de 11 de novembro de 2024 11/01/2025
8477.10.21098 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.10.21060 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.10.21061 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.10.21068 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.10.21057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21062 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21064 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21095 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21099 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21100 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.10.21110 Republicação Resolução Gecex nº 533, de 20 de novembro de 2023 28/11/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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