8477.20.10377 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8477.20.10377

Descrição do Produto

Extrusoras para materiais termoplásticos com monorosca com diâmetro de 125mm, dotadas de sistema de degasagem à vácuo, para produção de folhas de resina "pet" descontaminadas produzidas de material pós-consumo até 100% de reciclado e destinadas a produção de embalagens alimentícias, obtida por processo de extrusão superlimpo, com espessura de compreendida entre 120 a 1.800mícrons, largura compreendidas entre 650 e 1.050mm, com capacidade máxima de produção de 1.200kg/h, com sistema de medição, sistema para corte lateral das aparas, sistema de aplicação de líquidos antibloqueio, sistema de bobinamento das lâminas dotado de 2 eixos com troca automática.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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