8477.20.10431 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.10431

Descrição do Produto

Extrusoras cônicas de parafuso duplo com comprimento de 4.100 a 6.000mm, largura de 1.040 a 1.600mm, altura de 2.250 a 2.610mm e altura central de 1.000 a 1.200mm, destinadas à extrusão de policloreto de vinila (PVC), com capacidades nominais de produção de 175 a 900kg/h de madeira plástica, velocidades de rotação de 0 a 40rpm, cilindros de parafusos formados pela liga metálica 38CrMoAIA, com dureza superior a 900HV e profundidade de camada endurecida de 0,5 a 0,8mm após o processo de aplicação de nitrito, dotadas de: zona de aquecimento composta por aquecedores de alumínio fracionados em até 6 seções com potência total menor ou igual a 78kW; sistema de alimentação para o material plástico formado por tremolha de aço inoxidável com a presença de parafuso duplo, motor de potência de 0,75 a 2,2kW e inversor para controle de fluxo, sistema de controle elétrico opcional e sistema principal formado por motor de corrente alternada (AC) com potência entre 37 e 110kW e tensão de 380V/50–60Hz
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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