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Ex-Tarifário 8477.20.10437

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para processar fitas de rafia em polipropileno, com largura da matriz de 1.600mm, largura de trabalho máxima de 1.400mm, velocidade máxima de 500m/min e capacidade máxima de extrusão em pp de aproximadamente 450kg/h (dependendo das características da fita e do material), compostas de: extrusora com diâmetro de rosca de 105mm e velocidade máxima da rosca de 103rpm; dosador de 4 componentes e unidade de mistura; filtro de tela dupla; bomba de massa de engrenagem; sensor de pressão de massa e temperatura e dispositivo de bloqueio de temperatura controlada; matriz plana automática com lábio liso; sistema de medição de espessura; banheira de água de resfriamento; cortador de seis estações; unidade de reciclagem de aparas laterais com misturador; unidade de retenção (estiro I); estufa; unidade modular de estiramento e estabilização (estiro II); dispositivo e pistolas de sucção das fitas; e controle computadorizado centralizado com controlador programável.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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