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Ex-Tarifário 8477.20.10455

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para extrusão de materiais termoplásticos e produção de tubos de polietileno, com diâmetro compreendido entre 20 e 160mm, com operação sequencial, tipo modular, com todos os seus componentes interligados mecânica e eletronicamente, com capacidade variável de produção/extrusão de polietileno de 50 a 2.500kg/h, compostas de: sistema de controle com controlador lógico programável e painel de operação com tela sensível ao toque; sistema de alimentação de matéria prima a vácuo; sistema de dosagem gravimétrica para alimentação da extrusora; extrusora monorosca com capacidade de produção máxima de 1000kg/h com rosca de diâmetro 60mm e razão L/D nominal 40:1; cabeçote de extrusão com ferramentas para a produção de tubos com diâmetro externo de 20 a 140mm; co-extrusora com capacidade de produção de 15kg/h e rosca com diâmetro nominal de 30mm e razão L/D de 25:1; tanque de calibração com comprimento de 9.000mm com 2 câmaras de vácuo; segundo tanque de calibração com comprimento de 6.000mm com uma câmara de vácuo; 5 tanques de resfriamento por spray de água com comprimento efetivo de 6.000mm cada um; sistema de marcação de tubos por impressão a quente; e puxador com 4 lagartas com força de 7.500N e velocidades de 0,6 a 30m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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