8477.20.10457 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.10457

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para produção de mangueiras de irrigação por gotejamento do tipo plano em polietileno (PE,) com velocidade de produção de até 325m/min, compostas de: 1 extrusora equipada com servo motor de 96kW para acionamento e produção de até 320kg/h, 1 Co-extrusora para impressão de faixa dupla na mangueira com pequeno silo de armazenagem, 1 troca-telas hidráulico bidirecional com dupla seção de filtragem com diâmetro 100mm, 1 cabeçote com entrada para impressão de faixas e design especial para produção de mangueiras com espessura fina, 1 insertador de gotejadores com capacidade para carregar, posicionar e inserir 2.000pçs/min, pré aquecimento para melhor adesão,1 tanque de vácuo em inox, com ferramentas para calibração de mangueira de 16 a 25mm de diâmetro e espessura entre 5 a 20 milésimos de polegada, 1 banheira de resfriamento com secador de mangueira integrado, 1 unidade de perfuração com capacidade de 2.000 furos por minuto, estação dupla de perfuração comandas por servo motor independente, alta precisão de perfuração, 1 puxador tipo "Caterpilar" com correias lagarta, alcança 350 metros por minuto, 1 Unidade de bobinamento com dupla estação para enrolar mangueira com acumulador e troca automática de bobina, 1 Painel elétrico e de controle geral, 1 sistema de ajuste e controle de perfuração com câmera de alta velocidade, integrado a unidade de perfuração, design especial, 1 equipamento para aferição de vazão para atestar qualidade do produto final, funcionamento totalmente integrado e sincronizado, com painéis e cabos elétricos, tensão de alimentação 380V/50/60Hz.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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