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Ex-Tarifário 8477.20.10459

Descrição do Produto

Extrusoras com unidade plastificadora, dotadas de: cilindro e uma monorosca de 60mm, destinadas à produção contínua de perfis semiacabados na forma de tarugos e chapas, utilizando plásticos de engenharia como nylon (poliamida), poliacetal e similares, capazes de produzir chapas com espessuras de 6 a 100mm e tarugos com diâmetros de 6 a 200mm, com capacidade de extrusão de até 100kg/h, com rosca sem-fim, dividida em zonas de alimentação, compressão e saída, garantindo plastificação homogênea dos polímeros, com painel IHM para controle da extrusora e dos parâmetros de processo, controle de pressão de até 200bar e aquecimento por resistência elétrica.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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