8477.20.10462 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.10462

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para extrusão de compostos de TPE, através de extrusão reativa, com capacidade de até 700kg/h, compostas de: sistema de dosagem de líquidos e sólidos de forma gravimétrica, tanques de armazenagem e dosagem, válvulas de reabastecimento dos silos, interligados por uma placa “interface” entre os dosadores; máquina de extrusão dupla rosca co-rotante de diâmetro de 71,8mm, com comprimento igual a L/D=60, com barris 4D e velocidade de rotação máxima de 720rpm, com densidade de torque de 13,5Nm/cm³, relação de diâmetro externo e interno (Di/Do)=1,55; alimentador lateral; equipamento de degasagem lateral; bomba de vácuo; 4 pontos de dosagem de líquidos; transportador com sistema de carregamento pneumático; 2 pares de eixo completos com todos os elementos de rosca; transportador com sistema de carregamento pneumático, equipado com IHM (Interace Homem Máquina), CLP (Controlador Lógico Programável) e painel elétrico com inversor de frequência
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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