8477.20.10464 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.10464

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para fabricação de telhas plásticas no modelo onduladas ou planas, em PC ( Policarbonato), com largura máxima do produto acabado de 1.220mm para a folha sólida plana e 1.260mm para a folha ondulada, espessura entre 0,4 e 3mm para a plana e 0,7 a 2mm para ondulada, capacidade de produção de 500kg/h (variável em função da espessura), velocidade máxima de saída de 8m/min (variável em função da espessura), compostas de: sistema de alimentação com misturador para 300kg; secador de desumidificação; extrusora mono rosca com diâmetro de 130mm, velocidade menor ou igual a 70rpm, L/D 36:1, com 7 zonas de aquecimento; extrusora mono rosca com diâmetro de 45mm, velocidade menor ou igual a 60rpm, L/D 30, com 4 zonas de aquecimento; trocador de tela tipo placa com estação hidráulica; bomba de fusão; distribuidor; calandra com 3 cilindros de 400mm de diâmetro e 1.700mm de largura; sistema de controle de comprimento; unidade de controle de temperatura de óleo com suporte de resfriamento com 4 conjuntos de rolos; dispositivo para corte de bordas; unidade adesiva de película protetora de dupla face; quatro rolos transportadores de borracha, diâmetro de 250mm e comprimento de 1.700mm; unidade de corte longitudinal; unidade formadora de ondulação; extração final através de correias e painel de comando com controlador lógico programável (PLC).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
03/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 792, de 25 de setembro de 2025
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