8477.20.10469 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.20.10469

Descrição do Produto

Extrusoras horizontais de dupla rosca corrotante, para termoplásticos adaptada/customizada para processar compostos de nitrocelulose com acetona, incluindo troca de material constitutivo interno (material do parafuso): liga de Cobre Berílio anti-faiscante com endurecimento por tratamento térmico DIN 17672-1-1983 - CuBe2 - 2.1247, material do Liner: Liga de aço 38CrMoAlA, nitretado com profundidade entre 0,5 e 0,7mm, Dureza HV maior que 940, Rugosidade menor que 3,2 mícrons, material do eixo: Liga de aço 40CrNiMoA, acionamento da caixa de redução por motor hidráulico à prova de explosão, sensor de controle de temperatura e pressão à prova de explosão, extrusoras próprias e exclusivas para produzir propelente sólido para utilização em munição tipo cartucho, com velocidade máxima da rosca de 83rpm, diâmetro da rosca de 83mm, comprimento útil da rosca de 1960mm, capacidade produção de 20 a 65kg/h, compostas por: caixa de engrenagens de alto torque, embreagem com acoplamento de alta segurança e limitador de torque, sensor de sobrecarga, unidade hidráulica, com tanque com capacidade para 1.000 litros, 3 bombas, 3 motores; sistema de filtragem, sistema de controle de temperatura, 6 barris de comprimento 4D.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.20.10)
Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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